DECRETO Nº 30435 DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Altera o Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos adequados para a aprovação da realização de eventos em área pública; e
CONSIDERANDO a finalidade da Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP,definida no Decreto nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009, de formular e implementarPolíticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integraçãoda Prefeitura com as forças de Segurança Pública do Estado;
DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 49 do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 desetembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:”
Art. 49 …………………………………………………………………………………………
§ 2º As solicitações de eventos programados para os locais relacionados noinciso III deverão ser submetidos ao Prefeito, para análise quanto à conveniência e oportunidade de sua realização, com antecedência mínima de trinta dias úteis de sua data de início.”
Art. 2º Fica acrescentado o § 3.º ao art. 49 do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, com a seguinte redação:”
Art. 49 …………………………………………………………………………………………
§3º A data de início do evento referida no § 2º deste artigo deverá incluir o prazo necessário para a instalação e montagem de equipamentos, quando for o caso.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.