Tomba o conjunto de prédios do Hotel Copacabana Palace

Lei n.º 3.531, de 07 de abril de 2003

Tomba, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, o conjunto de prédios do Hotel Copacabana Pálace, área da V Região Administrativa

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Art. 1.º Fica tombado, por interesse histórico, cultural e arquitetônico, o conjunto de prédios do Hotel Copacabana Pálace, constituído pelos imóveis situados à Avenida Atlântica, número 1702 e Avenida Nossa Senhora de Copacabana, números 291, 313 e 327, no Bairro de Copacabana, área da V Região Administrativa.

Art. 2.º Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 07 de abril de 2003.

Sami Jorge Haddad Abdulmacih

D.O.RIO de 15/04/2003