PLANEJAMENTO URBANO

A cidade vai se expandindo à medida que sua população aumenta, que negócios e indústrias nela se instalam, que novos empreendimentos habitacionais são construídos, que muitos veículos precisam circular interligando suas áreas.

Para que tudo isso ocorra de forma harmônica, é preciso planejar a cidade.

Se todos esses movimentos que ocorrem e que alteram sua forma física não forem controlados e direcionados, a cidade pode se transformar num caos.

A tarefa do planejamento urbano da Cidade do Rio é uma das atribuições da SMU. Sua equipe de técnicos tem a função de planejar a expansão da cidade, para que esta aconteça de forma organizada, definindo as atividades que podem existir em cada área e prevendo uma rede de vias para que as pessoas e os veículos possam circular.

Outro aspecto importante do planejamento é que ele garante a preservação da paisagem natural e das áreas e edificações que constituem o patrimônio histórico e cultural da cidade.

 

Av N. S. de Copacabana

Av N. S. de Copacabana

A GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO LOCAL tem entre suas funções as de:

• Planejar, organizar e coordenar a ação descentralizada para implementação da política urbana;

• avaliar e encaminhar propostas de alterações urbanísticas locais, das normas e instrumentos que regulem o uso e ocupação do espaço público e privado;

• articular-se com órgãos municipais e de outras instâncias de governo visando à implementação de planos e projetos urbanos locais.

ÁREAS DE PLANEJAMENTO – AP´S

Representa a delimitação da Divisão Administrativa do território do Município do Rio de Janeiro que se compõem por Áreas de Planejamento, formadas por agrupamento de várias Regiões Administrativas e estas por agrupamentos de bairros.

ZONEAMENTO

Contém as macrozonas de restrição à ocupação urbana determinadas pela Lei complementar nº 16/92 – Plano Diretor, que se constituem por áreas agrícolas, áreas com condições físicas adversas à ocupação, áreas impróprias à urbanização e áreas destinadas à proteção do meio ambiente. Também estão definidas as macrozonas do Decreto nº 28.801/07, que tem por objetivo orientar a expansão da ocupação urbana, as ações de planejamento urbano, a regulamentação e a aplicação dos instrumentos da Política Urbana, além de indicar as prioridades na distribuição dos investimentos. Apresenta também as zonas, centros de bairro e logradouros comerciais do Decreto 322/76, o Regulamento de Zoneamento da cidade; as zonas dos Projetos de Estruturação Urbana (PEUs), introduzidos no planejamento urbano da cidade pelo Plano Urbanístico Básico da Cidade do Rio de Janeiro (PUBRIO), aprovado pelo Decreto n° 1.269/77; as zonas ambientais criadas com as Áreas de Preservação e as Áreas de Especial Interesse (AEI), que se classificam conforme sua destinação, promulgadas por leis especificas ou através dos PEUs. Este amplo conjunto de normas compõe o zoneamento da cidade.

ÁREAS DE PROTEÇÃO

A partir da política de meio ambiente e de valorização do patrimônio cultural do Município, que visa à proteção, recuperação e conservação da memória construída, suas paisagens e seus recursos naturais, as áreas de preservação foram implantadas em diversas regiões da cidade. Esta “camada” apresenta a delimitação das respectivas APAs, APACs e parques, que representam a proteção e valorização do meio ambiente e do patrimônio cultural.

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

Contém o gabarito, que representam as dimensões regulamentares permitidas ou fixadas para uma edificação – altura máxima e/ou o número de pavimentos permitidos – considerando o posicionamento da construção no lote (se afastada ou não das divisas) e sua localização no bairro. Na cidade o gabarito é dado pelo Decreto 322/76, pelos Projetos de Estruturação Urbana (PEUs) e Projetos Aprovados de Loteamento (PALs).

PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA- PEU

A partir da fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, em 1975, a cidade passa a ser capital do novo estado. Em 1977 o poder público se vê diante da necessidade de elaborar um novo plano, Plano Urbanístico Básico, – PUB-RIO, que dividia o território municipal em 5 Áreas de Planejamento, instituía os Projetos de Estruturação Urbana (PEU) para o planejamento local, respeitando as características dos diferentes bairros e criava políticas setoriais para o desenvolvimento econômico e social.

O Projeto de Estruturação Urbana é um conjunto de regras norteadas por políticas e ações definidas para orientar o desenvolvimento físico-urbanístico de um conjunto de bairros vizinhos com características semelhantes.

PLANO DIRETOR

Garantido pela Constituição Federal de 1988 e em clima de abertura democrática e participação popular, foi elaborado o Plano Diretor Decenal do Rio de Janeiro – Lei Complementar nº 16/92, atualmente em vigor. Mais do que diretrizes para o desenvolvimento da cidade o Plano Diretor estabelece instrumentos e regras para o planejamento, visando distribuir mais justamente os recursos aplicados na cidade. Funciona como uma carta de princípios para o planejamento urbano que, com as constantes e rápidas transformações da sociedade, torna-se cada vez mais importante para fazer frente às desigualdades econômicas e sociais nas cidades.

Tirado do site da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SMU)

 

Barata Ribeiro com a Santa Clara

Barata Ribeiro esquina com a Santa Clara


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