Tomba as árvores do Edifício América

Lei n.° 1.689, de 26 de março de 1991

Tomba as árvores que menciona de área pertencente ao edifício da rua Ministro Viveiros de Castro, 110, e dá outras providências

Art. 1° – Ficam tombados, por seu valor natural e paisagístico, um oitizeiro, duas amendoeiras e duas algodoeiras-do-pará existentes na área de fundos pertencentes ao Edifício América, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, 110, Copacabana.
Art. 2° – Para efeito de aplicação de sanções por violação do disposto no art. 1°, nos termos da legislação em vigor, e responsável pela preservação das árvores ora tombadas o síndico do condomínio do Edifício América.
Art. 3° – O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento das árvores mencionadas no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4° – Caberá à Fundação Parques e Jardins a fiscalização do disposto nesta Lei, através de inspeções periódicas, no mínimo uma por semestre.
Parágrafo único – Publicada esta Lei, a Fundação Parques e Jardins notificará o síndico do condomônio do Edifício América das obrigações a que está vinculado para a preservação das árvores tombadas, bem como das providências que deverá adotar em caráter permanente, especialmente no que concerne a poda e cuidados de cultivo, para sua conservação.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de janeiro, em 26 de março de 1991
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
D.O.RIO de 18/04/1991